Regulamento Geral 2008
 
   

     
 

 

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º
O presente regulamento tem por finalidade complementar o Estatuto, orientar e ordenar as ações da F.G.S.C. e entidades filiadas..

Art. 2º
O Regulamento Geral só poderá ser modificado em Assembléia Geral da F.G.S.C.

Parágrafo Único:
Propostas de alteração serão encaminhadas a Diretoria conforme o Estatuto da F.G.S.C., no art 18 § 8 o


 
 
   

CAPÍTULO II - DOS EVENTOS

Art. 3º
São considerados Eventos da F.G.S.C., campeonatos, congressos, cursos, festivais ou quaisquer manifestações previstas nos: Estatuto, Regulamentos e no Calendário Oficial aprovado na Assembléia Geral.

§ 1o Os eventos poderão ocorrer na seguinte ordem:

  • a) oficiais
  • b) amistosos

Art. 4º
Eventos oficiais poderão ocorrer a nível Nacional e Estadual.

§ 1º NACIONAL

  • a) Promovido pela C.B.G.
  • b) Promovido pelos Clubes com autorização expressa da C.B.G.

§ 2o ESTADUAL

  • a) Promovido pela F.G.S.C.
  • b) Promovidos pelos Clubes com autorização da F.G.S.C.

§ 3o Os eventos oficiais serão mencionados no calendário da F.G.S.C. e/ou divulgados em Nota Oficial da Presidência.

Art. 5º
Eventos amistosos poderão ocorrer a nível nacionais, interestaduais, estaduais e regionais.

§ 1o Nacional promovido pela Federação, com autorização da C.B.G.

§ 2o Estaduais e Regionais que são promovidos pela F.G.S.C. ou suas filiadas.

Art. 6º
A taxa de Eventos Nacionais, Estaduais e Regionais será especificada em contrato lavrado entre as parteso:

Art. 7º
AA solicitação de Eventos Amistosos deve ser encaminhada com 03 (três) meses de antecedência acompanhada do projeto especificando

  • a) Condições do local do Evento, de hospedagem, de alimentação, de transporte interno e de equipamentos.
  • b) Categoria do Evento.
  • c) Número de componentes das delegações.
  • d) Programa Geral.
  • e) Programação Específica.
  • f) Contrato devidamente assinado.
  • g) Forma de pagamento de taxa anexada.

Art. 8º
A organização dos “Eventos Estaduais e Regionais” salvo os aspectos técnicos poderá ser autorizada aos clubes, associações e outras entidades desportivas (Secretarias Municipais) e entidades de ensino.

Art. 9º
A organização dos Eventos Regionais salvo os aspectos técnicos poderá ser autorizada aos clubes, associações e outras entidades desportivas  (Secretarias Estaduais e Municipais) e entidades de ensino que já tenham realizado no mínimo 1 (um) Evento Estadual em parceria ou tenham apoio da F.G.S.C.


 
 
   
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES

Art.10
Poderão participar dos eventos oficiais da F.G.S.C., os clubes e associações filiadas, com o preenchimento dos seguintes requisitoss:

§ 1º - Não possuir débitos junto ao Departamento de Finanças e Patrimônio da F.G.S.C.
§ 2º - Técnicos, assistentes, árbitros e ginastas deverão estar devidamente cadastrados na F.G.S.C.
§ 3º - Recolher taxas prescritas no código de taxas da F.G.S.C.
§ 4º - Os participantes dos eventos de Ginástica Geral, serão cadastrados por grupo. Os integrantes estão dispensados do cadastro individual.

Art. 11
Os técnicos para serem cadastrados deverão apresentar o registro no Conselho Federal de Educação Física ou registro provisório na modalidade específica. Acadêmicos de Educação Física somente poderão atuar como assistentes técnicos nos eventos estaduais. Esta função está condicionada a comprovação da Universidade em que está cursando Educação Física.

Art. 12
A F.G.S.C. poderá autorizar a participação de equipes e ginastas estrangeiros nos Eventos Nacionais quando atenderem a Legislação Brasileira, o Estatuto da FIG e os regulamentos da CBG e FGSC

§ 1º EQUIPES: participação na qualidade de Extra Concurso

§ 2º GINASTAS: Participação na seguinte condição:

  • a) Ginástica Artística: poderá integrar-se a EQUIPE 1 ( um ) ginasta para disputar o título por Equipe Masculino ou Feminino
  • b) Ginástica Rítmica: Poderá integrar-se a Equipe 1 (um ) ginastas para disputar o título por equipe

§ 3º Não será permitida a disputa de títulos individuais por ginastas estrangeiros na Ginástica Artística Feminina e Masculina e Ginástica Rítmica.

§ 4º Ginastas estrangeiros deverão cumprir os seguintes requisitos para participarem de eventos realizados no Brasil:

  • - possuir visto temporário ( não poderá ser visto de turista )
  • - Deverá comprovar que esta residindo no Brasil a pelo menos 3 (três) meses
  • - Deverá possuir permissão por escrito da Federação Nacional, de origem.

Art. 13
Técnicos estrangeiros para o cadastro na FGSC, deverão anexar xerox da autorização de trabalho, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e comprovante de licenciatura em Educação Física.


 

 
 
   

CAPÍTULO IV - DOS CADASTROS

Art. 14
Para participar dos campeonatos oficiais da FGSC, o ginasta obrigatoriamente deve estar cadastrado. O cadastro na FGSC será efetuado através do formulário padrão disponibilizado no site a todos os filiados.

§ 1º - O cadastro será numerado de forma definitiva, para as ginastas, técnicos, árbitros e grupos de G.G. com as seguintes denominações:

  • a) Ginastas - receberão um número de registro de cadastro de acordo com a modalidade que pratica:
    • - Ginástica Artística Feminina - GF 0001 até...infinito
    • - Ginástica Artística Masculina - GM 0001 até...infinito
    • - Ginástica Rítmica Desportiva - GR 0001 até...infinito
    • - Ginástica Aeróbica Esportiva - GA 0001 até...infinito
    • - Ginástica de Trampolim - GTR 0001 até...infinito
    • - Ginástica Acrobática - GAC 0001 até...infinito
  • b) Grupos de GG - GG 0001 até...infinito
  • c) Técnicos - TC 0001 até...infinito
  • d) Árbitros - AB 0001 até...infinito

§2º O formulário de cadastro de ginastas, técnicos e grupos, receberá o número de registro, quando autorizado pelo Presidente da Entidade e deverá estar corretamente preenchido e com a documentação exigida em anexo.

§3º Os árbitros nacionais e estaduais farão o cadastro diretamente com a FGSC.

Art. 15
A FGSC expedirá uma carteira de registros como documento comprovatório de regularidade no cadastro junto a FGSC. e divulgará através de seu site a relação ginastas, técnicos, árbitros e grupos cadastrados.

Art. 16
A renovação anual será obrigatória e realizar-se-á através de ofício expedido pelo presidente do clube que deverá listar o nome completo dos ginastas e técnicos.

Art. 17
A ficha de cadastro deverá ser substituída para atualização de dados quando houver:

Parágrafo Único - Transferência Estadual assinada pelo presidente do clube.


 

 
     
 

 

CAPÍTULO - V - DAS CATEGORIAS

Art.18
Na Ginástica Artística Masculina:

  • a) Pré-Infantil :09 e 10 anos
  • b) Infantil B : 11 e 12 anos
  • c) Infantil A : 13 e 14 anos
  • d) Infanto-Juvenil : 15 e 16 anos
  • e) Juvenil : 17 e 18 anos
  • f) Adulta : 16 anos em diante

Art.19
Na Ginástica Artística Feminina:

  • a) Pré-Infantil :09 e 10 anos
  • b) Infantil :11 e 12 anos
  • c) Juvenil : 13 a 15 anos
  • d) Adulta : 16 anos em diante

Art.20
Na Ginástica Rítmica:

  • a) Pré-Infantil :09 e 10 anos
  • b) Infantil :11 e 12 anos
  • c) Juvenil :13 e 15 anos
  • d) Adulto :16 anos em diante

Na categoria Mirim serão realizados apenas festivais e torneios.

Art.21
As idades serão consideradas completas no ano do Campeonato.

Parágrafo único - As idades dos eventos oficiais da FGSC estão definidas no Regulamento Específico de cada modalidade.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - VI - DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

Art.22
As delegações dos campeonatos estaduais em todas as categorias serão assim compostas:

§1º - Ginástica Artística

  • - um chefe de delegação
  • - um técnico
  • - um assistente técnico

Equipe: de acordo com o regulamento específico de cada categoria.

  • - Extras - poderão inscrever-se em número ilimitado em todas as categorias.
  • - Técnicos e Assistentes Técnicos:
    • a) um técnico para até três ginastas
    • b) um assistente técnico para mais de três ginastas

§2º - Ginástica Rítmica

  • - um chefe de delegação
  • - um técnico para individuais
  • - um técnico para conjuntos
  • - um assistente técnico
  • Equipe: número de ginastas individuais conforme regulamento específico
  • Extras: conforme regulamento específico.
  • Conjunto: cinco ginastas para conjunto
  • Reserva: duas reservas para as provas de conjunto

Art.23
Os integrantes que não se enquadrarem na composição da delegação, não terão assegurado hospedagem e alimentação indicada pela organização do evento e também não terão credenciamento de livre acesso a área de competição.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - VII - DAS INSCRIÇÕES

Art.24
As inscrições serão efetuadas em formulário padrão da FGSC disponibilizadas às entidades.

§1º - A inscrição obrigatoriamente deverá ser encaminhada pela entidade à sede da FGSC.

§2º - As datas limites para as inscrições estarem na sede da FGSC estarão claramente apontadas no calendário da FGSC.

§3º - Não serão aceitas sob hipótese alguma inscrições efetuadas fora dos prazos estabelecidos pela FGSC e sem cadastro ou a renovação dos ginastas participantes.

§4º - A ficha de inscrição obrigatoriamente deverá ser preenchida corretamente, com todos os dados completos, não podendo ser manuscrita.

§5º - A ficha de Inscrição esta disponível no site da F.G.S.C.

§6º - As  inscrições devem ser feitas diretamente pela entidade participante, podendo ser por correspondência, através de fax ou e-mail.

§7º - O cancelamento parcial ou total deve ser feito até 10 dias antes do evento. A inobservância deste prazo implicará no pagamento das taxas normais.

§8º - A substituição de integrantes da delegação será processada no congresso técnico. Os procedimentos legais para participação (cadastro e recadastramento ) deverão estar cumpridos.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - VIII - DA ARBITRAGEM

Art.25
A arbitragem, ou avaliação da GG, em evento oficial da FGSC será dirigida pelo respectivo Comitê Técnico da modalidade.

Art.26
Os árbitros para atuarem nos eventos da FGSC devem possuir o Brevet de Árbitro Estadual, Nacional ou Internacional atualizado.

Art.27
Os árbitros deverão obrigatoriamente estar presentes na reunião de arbitragem e com antecedência de 1:00h no local do evento devidamente uniformizados.

Art.28
O uniforme obrigatoriamente será:

  • Ginástica Artística Masculina
    • - Calça cinza, camisa branca, paletó azul marinho.
       
  • Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica:
    • - saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho

Parágrafo único: Em caso de necessidade, provocado pelas condições climáticas, poderá o diretor de competição, autorizar exceções às disposições do presente artigo.

Art.29
Para campeonatos estaduais os árbitros serão convocados pela FGSC.

Art.30
A formação da banca de arbitragem preferencialmente deve atender o prescrito no Regulamento Técnico da FIG.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - IX - DO PROGRAMA DE CAMPEONATOS

Art.31
A FGSC divulgará a programação básica no formulário de informações do organizador, que ocorrerá 50 (cincoenta ) dias antes do evento.

Art.32
Esta programação e a ordem do sorteio serão divulgados por email, 15 dias antes do evento aos clubes filiados participantes.

Art.33
A programação detalhada será entregue pelo organizador no Congresso Técnico do Evento.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - X - DO CONGRESSO TÉCNICO

Art.34
A cada evento instalar-se-á um Congresso Técnico com a finalidade de determinar fatores específicos do evento, quer sob aspectos técnicos, como organizacionais.

Art.35
O representante da delegação deverá apresentar-se no Congresso Técnico credenciado. O credenciamento deverá ser em papel timbrado e assinado pelo Presidente ou Diretor de Esportes da entidade participante.

Art.36
Não terá direito a voz e nem voto o representante da delegação que não estiver credenciado.

Art.37
Terão direito a participar do Congresso Técnico com direito a voz a diretoria da FGSC e os membros do Comitê Técnico.

Art.38
As decisões necessárias serão tomadas pelo voto aberto, e serão ouvidos os chefes das Delegações e o Diretor do Comitê Técnico pertinente. Em caso de empate o voto de qualidade será do Diretor do Comitê Técnico ou seu representante.

Art.39
O Congresso Técnico será dirigido pelo presidente da FGSC ou representante por ele credenciado.

Art.40
O plenário do congresso técnico não terá poderes para modificar o teor deste regulamento e dos regulamentos técnicos. No entanto poderão decidir sobre os casos omissos, para o evento em pauta.

Art.41
O congresso técnico seguirá a seguinte pauta:

§1º - Composição da mesa de trabalho, com os seguintes membros:

  • a) Presidente da Federação
  • b) Presidente da Entidade sede do Evento
  • c) Diretor do Comitê Técnico da modalidade do campeonato

§2º - Apresentação dos representantes das delegações.

§3º - Esclarecimentos da FGSC e da Entidade sede.

§4º - Apresentação dos diretores do evento.

§5º - Apresentação da equipe de arbitragem

§6º - Confirmação das delegações - técnicos, assistentes e ginastas

§7º - Confirmação da programação e da ordem de apresentação.

§8º - Assuntos Gerais

  • a) Informações da FGSC
  • b) Aberto - Será observada a ordem de inscrição ao uso da palavra.

Art.42
O representante da delegação se apresentará a partir de uma hora antes do Congresso Técnico, na secretaria geral do evento para providenciar:

  • a) Pagamento de taxas prescritas no código da taxas da FGSC.
  • b) Entrega das carteiras de registro na FGSC de técnicos e ginastas.
  • c) Ordem de entrada nos aparelhos de ginástica artística masculina, ginástica artística feminina.

Parágrafo Único
A falta de cumprimento das alíneas "A", "B", "C", implicará na suspensão de participação da entidade no evento em questão.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - XI - DO CALENDÁRIO ESTADUAL

Art.43
A FGSC expedirá calendário estadual provisório no mês de Fevereiro.

Art.44
A divulgação definitiva dos eventos oficiais da FGSC será após a Assembléia Geral, com a definição das sedes.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - XII - DAS SEDES DOS EVENTOS

Art.45
O clube interessado deverá solicitar o evento por escrito e após aprovado na Assembléia Geral deverão confirmar por ofício.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - XIII - DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS NOS EVENTOS DA FGSC

Art.46
Serão atribuições e encargos dos participantes nos eventos promovidos pela FGSC:

  • a) transporte de sua delegação até a cidade sede;
  • b) pagamento de taxas previstas no código de taxas;
  • c) pagamento da hospedagem e alimentação;
  • d) providenciar todo material da delegação como: esborifador, lixas, bandagens, esparadrapo, etc...
  • e) responsabilizar-se pelos integrantes da delegação, inclusive quanto à prejuízos causados à organização;
  • f) obediência ao Regulamento Geral, Regulamento Especifico, Código de Pontuação da FIG, Regulamento da FIG ou determinações da direção do Evento.
  • g) participar do Congresso Técnico.
  • h) participar da solenidade de abertura e encerramento.

Art. 47
Competirá a FGSC

  • a) supervisionar a organização do evento e promover a premiação do mesmo.
  • b) Indicar a direção técnica do evento.
  • c) fornecer material do evento especifico da arbitragem como: súmulas e papeletas, sinetas, cronômetros, bandeirolas, musica para desfile, rodízio e premiação.
  • d) elaborar o programa geral do evento junto à organização.
  • e) formar e organizar as bancas de arbitragem.
  • f) presidir os congressos técnicos.
  • g) homologar e divulgar os resultados.
  • h) determinar e supervisionar o sistema de apuração
  • i) enviar para os clubes todas as informações recebidas do organizador.

Art.48
Serão atribuições da Entidade Organizadora:

  • a) enviar para a FGSC com 60 dias de antecedência, as informações necessárias aos participantes do evento que irá sediar;
  • b) organizar e administrar o evento
  • c) divulgar o evento através dos diversos meios de comunicação
  • d) providenciar equipe de apoio como: mesário para banca, mesa central de apuração e demais auxiliares
  • e) preparar material específico como: magnésio, trena
  • f) elaborar programação das solenidade de abertura e premiação, com aprovação da FGSC
  • g) providenciar equipamentos de secretaria: computador / impressora.
  • h) providenciar condições para reprodução dos resultados para as delegações (xerox).
  • i) Providenciar boas condições de hospedagem e alimentação para delegações e diretoria da FGSC.
  • j) Providenciar os pavilhões e hinos para a solenidade cívica.
  • l) manter uma equipe para:
    • - recepção das delegações
    • - coordenação dos horário de treinamento
    • - manutenção da ordem e higiene nas dependências do evento;
    • - montagem e desmontagem de aparelhos;
  • m) Preparar instalações adequadas para:
    • - secretária geral do evento
    • - ambulatório de emergência
    • - congresso técnico
    • - reuniões de arbitragem
  • n) Manter atendimento médico no local;
  • o) Providenciar sistema de som de boa qualidade, com microfone para:
    • - treinamento
    • - competição
  • p) Manter o operador de som disponível com as necessidades dos eventos
  • q) Preparar o ginásio do evento com:
    • - equipamentos aprovados pela FGSC
    • - equipamento suplementar ou auxiliar para treinamentos
    • - equipamento de apoio como: banco para delegações, mesas, cadeiras e podium
    • - placares de notas com identificação do ginasta
    • - fornecer água potável

 
 
     
 

 

CAPÍTULO - XIV - DA PREMIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA

Art.49
A premiação será prevista no Regulamento Específico de cada modalidade.

§ 1º - Se ao final do prazo de inscrição do evento o número de participantes inviabilize financeiramente o evento, será facultado a FGSC o direito de cancelamento.

§ 2º - Se ao final da inscrição do evento, o nº de ginastas for insuficiente para realizar uma prova esta poderá ser cancelada.

Art. 50
A FGSC, premiará anualmente com o Troféu Eficiência os clubes que mais se destacarem nas modalidades de Ginástica Artística Feminina, Ginástica Artística Masculina e Ginástica Rítmica. (Nesta última será premiada separadamente a primeira e a segunda divisão).

§ 1º - Será premiado o clube que obtiver maior soma de pontos em uma das modalidades, conforme os resultados de seus ginastas nas competições oficiais, na seguinte forma:

  • a) Classificação individual geral
    • 1º lugar = 9 pontos
    • 2º lugar = 6 pontos
    • 3º lugar = 4 pontos
    • 4º lugar = 3 pontos
    • 5º lugar = 2 pontos
    • 6º lugar = 1 ponto
       
  • b) Classificação por equipes
    • 1º lugar = 9 pontos
    • 2º lugar = 6 pontos
    • 3º lugar = 4 pontos
    • 4º lugar = 3 pontos
    • 5º lugar = 2 pontos
    • 6º lugar = 1 pontos

A equipe para pontuar, deverá ser composta no mínimo por 3 e no máximo por 4 ginastas.

  • c) Classificação conjunto - FGSC
    • - Até 5º colocado a pontuação idêntica a classificação por equipe, da 6º colocação em diante receberá 01 ponto.

Art.51
A FGSC premiará anualmente com o troféu Destaque os ginastas que mais se destacarem nas modalidades de Ginástica Artística Masculina, Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica; esta premiação abrangerá a categoria Juvenil e Adulta.

Art 52
A FGSC premiará anualmente com o troféu Revelação os ginastas novos que apresentarem bons resultados e tenham se destacado nas modalidades de Ginástica Artística Masculina, Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica; esta premiação abrangerá as categorias Pré-infantil e Infantil..


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - XV - DOS EQUIPAMENTOS

Art.53
Os equipamentos utilizados nas competições obedecerão as prescrições oficiais da FIG.

Porém nas categorias pré-infantil e infantil poderão ser modificados as dimensões.

Parágrafo único - Toda alteração de dimensão deverá estar prescrita no regulamento específico da modalidade

Art.54
A utilização de colchões extras e outros aparelhos durante o aquecimento ou provas de Ginástica Artística, devem ser votados no Congresso Técnico. Participarão da votação o representante da delegação que tiver equipe ou ginasta envolvido na questão. Em caso de empate terá voto de qualidade o Diretor do C.T. da modalidade ou seu representante.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - XV - NORMAS E DISCIPLINAS DURANTE A COMPETIÇÃO.

Art.55
Dentro dos limites da área de competição somente poderão permanecer pessoas que tenham função no desenrolar da competição.

Art.56
O ingresso de uma equipe de ginastas será feito de forma ordenada, perfilados, em perfeita disciplina, devidamente uniformizada.

Art.57
Os técnicos não poderão, em hipótese alguma dirigir-se aos árbitros para tratar de assuntos relacionados com a pontuação de seus e demais ginastas.

Parágrafo único - Somente poderá dirigir-se aos diretores da competição, o representante da delegação ou técnico responsável pela equipe.

Art.58
Técnicos e ginastas que necessitarem deslocar-se na área de competição, deverão fazê-lo sem prejuízo do andamento das demais provas, e com autorização da banca de arbitragem ou diretor da competição.

Art.59
Qualquer falta disciplinar citada ou não neste capítulo, atitudes antidesportivas ou desrespeitosas às autoridades da competição durante as provas, treinamento, congressos, em qualquer momento e local durante o período de realização de evento, acarretará descontos, conforme o Código de Pontuação para a equipe ou ginasta faltoso, por determinação da Diretoria da Competição, ou banca de arbitragem, sem prejuízo de outras sanções.

Art.60
No caso das Bancas de Arbitragem não atenderem às prescrições regulamentares da FIG, haverá a possibilidade de revisão de notas seguindo as seguintes exigências:

  • a) Fato estiver citado por escrito à direção do Evento no ,máximo 15 (quinze) minutos após o término da apresentação de equipe.
  • b) A taxa anexada de R$ 200,00 (duzentos reais) por nota e ginasta, conjunto ou por equipe.
  • c) Recurso será analisado após término do rodízio pelo júri formado pelo Diretor de Competição, pela Banca de Aparelho, pela Presidência da FGSC.

Parágrafo Único - Se for deferido o respectivo recurso, haverá a devolução da taxa.


 
 
     
 

 

CAPÍTULO - XVII - DIRETOR DE COMPETIÇÃO E ARBITRAGEM

Art.61
São atribuições do Diretor da Competição e arbitragem

  • a) dirigir as ações de responsabilidades da FGSC na competição;
  • b) acompanhar atribuições do clube e organização local;
  • c) supervisionar o pessoal de apoio durante a competição;
  • d) acompanhar a preparação de materiais e equipamentos específicos de competição e aprovar a sua utilização;
  • e) formar ou coordenar o trabalho das bancas de arbitragem;
  • f) promover uma reunião de reciclagem antes da competição
  • g) supervisionar o julgamento, conforme os respectivos Códigos de Pontuação.

 
 
     
 

 

CAPÍTULO - XVIII - DAS SELEÇÕES ESTADUAIS EM EVENTOS OFICIAIS

Art.62
A composição da Seleção Estadual será como estabelece o Regulamento do Evento.

Art.63
A indicação dos ginastas a serem convocados e/ou qualificados será determinado pelo Comitê Técnico da Modalidade, com base nos seguintes critérios:

  • a) resultado das seletivas específicas ou campeonato seletivo;
  • b) nível técnico dos exercícios;
  • c) condições físicas gerais; peso, contusões
  • d) atitudes de ordem e disciplina, baseando-se em participações anteriores.

Art.64
Os técnicos da Seleção Estadual serão indicados pelo Comitê Técnico, da respectiva modalidade, baseados nos seguintes fatores:

  • a) responsabilidade pelo desenvolvimento técnico real dos ginastas em questão.
  • b) Conhecimento técnico comprovado através de resultados em sua carreira
  • c) Equilíbrio psicológico e emocional
  • d) Atitudes de liderança com os ginastas
  • e) Dependendo do nível de competição nacional, ter experiências anteriores comprovadas
  • f) Número de ginastas na Seleção em formação.

Art. 65
A FGSC poderá em qualquer tempo, dispensar ou substituir integrantes da Seleção Estadual, por razões disciplinares, de saúde e indisponibilidade financeira.

Art.66
A FGSC se reserva o direito de vetar a convocação de ginastas e técnicos, em função de atitudes antidesportivas.


 
 
     
 

 

CAPITULO - XIX - DAS SELEÇÕES ESTADUAIS EM EVENTOS AMISTOSOS

Art.67
A composição das Seleções para Eventos Amistosos, será como o prescrito no Regulamento do Evento.

Art.68
Serão qualificados à representar o Estado por indicação do Comitê Técnico da respectiva modalidade.

Art.69
Os custos devem ser integralmente absorvidos pelos qualificados.


 
 
     
 

 

CAPITULO - XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.70
O código de taxas será divulgado anualmente e estipula valores para:

  • a) anuidade
  • b) cadastro;
  • c) participação em eventos:
    • - inscrição por competidor
    • - taxa de arbitragem
    • - inscrição em festivais
  • d) transferência
  • e) 2ª via de documentos

Art. 71
A FGSC não se responsabilizará por acidentes ocorridos a integrantes das Delegações participantes dos seus Eventos, cabendo ao chefe de Delegação e/ou responsável pela equipe responder pelas conseqüências de incidentes desta natureza.

Art.72
É dever dos participantes conhecer as normas prescritas no Estatuto, Regulamento e/ou notas expedidas pela FGSC para participar dos Eventos Oficiais e amistosos de jurisdição da FGSC.

Art.73
Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Diretoria da FGSC.

Art.74
Revogam-se todos os Regulamentos anteriores a este.

Art.75
Este Regulamento foi aprovado pela Assembléia Geral da FGSC e está em vigor a partir de 08 de março de 2008.


 

 

 
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