Normas de Transferência Estadual
 
   

Art. 1o - A FGSC regulamenta transferências de ginastas cadastrados, que tenham participado de Campeonatos sob sua jurisdição.

Art. 2o - O processo de transferência é obrigatório com procedimentos para o Clube de destino (para onde o ginasta irá) e para o Clube de origem (de onde o ginasta sairá).

Art. 3o - Procedimentos para o:

Clube de destino

  • 1. Preencher o requerimento no formulário padrão da FGSC, que será disponibilizado às entidades filiadas a FGSC.
  • 2. Anexar ao requerimento os seguintes documentos:
    • a) Ofício em papel timbrado, solicitando a transferência do ginasta.
    • b) Cópia do ofício encaminhado ao Clube de origem, solicitando a carta de liberação do ginasta.
      Anexando o xerox do AR (aviso de recebimento), quando o Clube de origem não responder ao solicitado.
    • c) Declaração em papel timbrado do Clube de origem da liberação do ginasta.
    • d) Autorização do representante legal, (quando for o caso) citando claramente o nome do Clube de destino.
    • e) Quando maior de idade, declarar estar ciente e de acordo com a transferência.
    • f) Cheque nominal e cruzado a favor da Federação de Ginástica de Santa Catarina, de acordo com o valor estabelecido no código de taxas.

Art. 4o - A autorização para transferir o ginasta somente será exigida se for menor de 18 (dezoito) anos.

Art. 5o - Procedimentos para o:

Clube de origem

  • 1. Manifestar-se no prazo de DEZ DIAS, a partir da data do recebimento da solicitação de liberação do ginasta feita pelo Clube de destino.
  • 2. Emitir carta de liberação em papel timbrado do Clube, assinado pelo Presidente ou representante legal.

Art. 6o - A Federação de Ginástica de Santa Catarina, autorizará a transferência se o Clube de origem não se manifestar no período estabelecido no Art. 5o - 1.

Art. 7o - A FGSC devolverá o processo ao Clube de destino, se faltar qualquer documento relacionado ao Art. 3o, parágrafos e alíneas.

Art. 8o - A Federação de Ginástica de Santa Catarina, terá um período máximo de SETE DIAS úteis, após o recebimento do processo, para divulgar através de nota oficial, o edital de transferência.

  • 1. O edital de transferência da FGSC deve ser encaminhado aos Clubes envolvidos e as demais entidades.
  • 2. No edital deve constar:
    • a) Dados do ginasta (nome, idade, endereço)
    • b) Nome do Clube de origem
    • c) Nome do Clube de destino
    • d) Datas do protocolo na Federação
    • e) Período de estágio

Art. 9o - O período do estágio de transferência, será de cento e vinte (120) dias a contar da data do último Campeonato que representou o Clube de origem ou 30 (trinta dias) a contar da data da entrada dos documentos na FGSC.

Art. 10o - O Ginasta que estiver cumprindo Estágio de Transferência, poderá participar dos processos seletivos para formação da Seleção Catarinense, devendo ser inscrito pelo Clube de destino.

Art. 11o - O Ginasta estará isento do Processo de Transferência se:

  • 1. Deixou de representar qualquer entidade por 02 (dois) anos consecutivos a contar da última competição.
  • 2. Atingir 30 anos de idade.
  • 3. Representante de uma entidade que dissolver ou se desfiliar da Federação.
  • 4. Em exercício de função pública, mudar de cidade.
  • 5. For dependente de quem exerça função pública.

Art. 12o - Clubes que tenham contratos com ginastas, devem encaminhar cópia para a FGSC, de acordo com a Lei 9.615 alterada pela Lei 9.981 de 14.07.2000.

Art. 13o - A FGSC encaminhará as solicitações ao Tribunal de Justiça Desportiva quando a situação exigir o parecer e/ou a instalação de um julgamento.

  • 1. Os custos estabelecidos pelo próprio TJD serão pago pelo Clube que for considerado causador do litígio.
  • 2. No caso em que mais de uma entidade, forem consideradas causadores do litígio, os custos serão divididos entre as partes envolvidas.

Art. 14o - Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas estarão sujeitas ao pronunciamento da Diretoria do FGSC, e do TJD da CBG.

Art. 15o - Estas Normas entrarão em vigor, após apreciação da Assembléia Geral Ordinária de 10 de março de 2007.

Art. 16o - Revogam-se todas as Normas anteriores e as disposições contrárias.


 


 

 

 
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Art. 13o - A FGSC encaminhará as solicitações ao Tribunal de Justiça Desportiva quando a situação exigir o parecer e/ou a instalação de um julgamento.

1. Os custos estabelecidos pelo próprio TJD serão pago pelo Clube que for considerado causador do litígio.

2. No caso em que mais de uma entidade, forem consideradas causadores do litígio, os custos serão divididos entre as partes envolvidas.

Art. 14o - Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas estarão sujeitas ao pronunciamento da Diretoria do FGSC, e do TJD da CBG.

Art. 15o - Estas Normas entrarão em vigor, após apreciação da Assembléia Geral Ordinária de 13 de março de 2004.

Art. 16o - Revogam-se todas as Normas anteriores e as disposições contrárias.


 


 

 

 
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