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Art. 1o - A FGSC regulamenta transferências de ginastas cadastrados, que tenham participado de Campeonatos sob sua jurisdição.
Art. 2o - O processo de transferência é obrigatório com procedimentos para o Clube de destino (para onde o ginasta irá) e para o Clube de origem (de onde o ginasta sairá).
Art. 3o - Procedimentos para o:
Clube de destino
- 1. Preencher o requerimento no formulário padrão da FGSC, que será disponibilizado às entidades filiadas a FGSC.
- 2. Anexar ao requerimento os seguintes documentos:
- a) Ofício em papel timbrado, solicitando a transferência do ginasta.
- b) Cópia do ofício encaminhado ao Clube de origem, solicitando a carta de liberação do ginasta.
Anexando o xerox do AR (aviso de recebimento), quando o Clube de origem não responder ao solicitado.
- c) Declaração em papel timbrado do Clube de origem da liberação do ginasta.
- d) Autorização do representante legal, (quando for o caso) citando claramente o nome do Clube de destino.
- e) Quando maior de idade, declarar estar ciente e de acordo com a transferência.
- f) Cheque nominal e cruzado a favor da Federação de Ginástica de Santa Catarina, de acordo com o valor estabelecido no código de taxas.
Art. 4o - A autorização para transferir o ginasta somente será exigida se for menor de 18 (dezoito) anos.
Art. 5o - Procedimentos para o:
Clube de origem
- 1. Manifestar-se no prazo de DEZ DIAS, a partir da data do recebimento da solicitação de liberação do ginasta feita pelo Clube de destino.
- 2. Emitir carta de liberação em papel timbrado do Clube, assinado pelo Presidente ou representante legal.
Art. 6o - A Federação de Ginástica de Santa Catarina, autorizará a transferência se o Clube de origem não se manifestar no período estabelecido no Art. 5o - 1.
Art. 7o - A FGSC devolverá o processo ao Clube de destino, se faltar qualquer documento relacionado ao Art. 3o, parágrafos e alíneas.
Art. 8o - A Federação de Ginástica de Santa Catarina, terá um período máximo de SETE DIAS úteis, após o recebimento do processo, para divulgar através de nota oficial, o edital de transferência.
- 1. O edital de transferência da FGSC deve ser encaminhado aos Clubes envolvidos e as demais entidades.
- 2. No edital deve constar:
- a) Dados do ginasta (nome, idade, endereço)
- b) Nome do Clube de origem
- c) Nome do Clube de destino
- d) Datas do protocolo na Federação
- e) Período de estágio
Art. 9o - O período do estágio de transferência, será de cento e vinte (120) dias a contar da data do último Campeonato que representou o Clube de origem ou 30 (trinta dias) a contar da data da entrada dos documentos na FGSC.
Art. 10o - O Ginasta que estiver cumprindo Estágio de Transferência, poderá participar dos processos seletivos para formação da Seleção Catarinense, devendo ser inscrito pelo Clube de destino.
Art. 11o - O Ginasta estará isento do Processo de Transferência se:
- 1. Deixou de representar qualquer entidade por 02 (dois) anos consecutivos a contar da última competição.
- 2. Atingir 30 anos de idade.
- 3. Representante de uma entidade que dissolver ou se desfiliar da Federação.
- 4. Em exercício de função pública, mudar de cidade.
- 5. For dependente de quem exerça função pública.
Art. 12o - Clubes que tenham contratos com ginastas, devem encaminhar cópia para a FGSC, de acordo com a Lei 9.615 alterada pela Lei 9.981 de 14.07.2000.
Art. 13o - A FGSC encaminhará as solicitações ao Tribunal de Justiça Desportiva quando a situação exigir o parecer e/ou a instalação de um julgamento.
- 1. Os custos estabelecidos pelo próprio TJD serão pago pelo Clube que for considerado causador do litígio.
- 2. No caso em que mais de uma entidade, forem consideradas causadores do litígio, os custos serão divididos entre as partes envolvidas.
Art. 14o - Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas estarão sujeitas ao pronunciamento da Diretoria do FGSC, e do TJD da CBG.
Art. 15o - Estas Normas entrarão em vigor, após apreciação da Assembléia Geral Ordinária de 10 de março de 2007.
Art. 16o - Revogam-se todas as Normas anteriores e as disposições contrárias.
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